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SPPREV FAZ ADEQUAÇÕES NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

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A São Paulo Previdência (SPPREV) divulgou, nesta quinta-feira (16/1) a Portaria nº 48/25, na qual reajusta os valores de referência para definir aplicar as alíquotas de contribuição previdenciária, conforme a inflação do último ano. A medida beneficia servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, bem como dos aposentados e pensionistas. A mudança inclui servidores do Judiciário paulista ativos e inativos.

Novas alíquotas para servidores ativos

De acordo com o Anexo I da Portaria, as alíquotas para os servidores ativos foram definidas de maneira progressiva, conforme os seguintes valores de referência:

Faixa 1: 11% – R$ 0,00 até R$ 1.518,00;
Faixa 2: 12% – R$ 1.518,01 até R$ 4.022,46;
Faixa 3: 14% – R$ 4.022,47 até R$ 8.157,41;
Faixa 4: 16% – Acima de R$ 8.157,41.
Regras para aposentados e pensionistas

Para aposentados e pensionistas, as alíquotas também foram atualizadas conforme o Anexo II da Portaria. Nesta categoria, os beneficiários que recebem até R$ 8.157,41 permanecem isentos. Apenas os valores que ultrapassam essa faixa serão tributados a uma alíquota de 16%.

Faixa 1: isento – R$ 0,00 até R$ 1.518,00;
Faixa 2: isento – R$ 1.518,01 até R$ 4.022,46;
Faixa 3: isento – R$ 4.022,47 até R$ 8.157,41;
Faixa 4: 16% – Acima de R$ 8.157,41.
Essa alteração ocorre em face da reposição de 4,77% aplicada às aposentadorias, elevando o teto do INSS para R$ 8.157,41. Este também é o índice de reposição dos aposentados e pensionistas de servidores sem paridade.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2025.

Obs.: Vale lembrar que a reposição dos servidores do judiciário ativos e inativos é definida pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decorrência da lei da data-base, em 1º de março

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