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SANCIONADA A LEI Nº 17.616, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

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SAIBA MAIS.

LEI N° 17.616, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
(Projeto de lei nº 592, de 2022)
Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para os exercícios
financeiros de 2022 e 2023.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu
promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do
Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam prorrogados, para o exercício de 2022, os
efeitos da Lei nº 16.929, de 16 de janeiro de 2019, que fixa os
subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários
de Estado.
Artigo 2º – Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição
do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do
Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercí-
cio de 2023, na seguinte conformidade:
I – Governador do Estado: R$ 34.572,89 (trinta e quatro mil,
quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos);
II – Vice-Governador do Estado: R$ 32.844,41 (trinta e
dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um
centavos);
III – Secretários de Estado: R$ 31.115,58 (trinta e um mil,
cento e quinze reais e cinquenta e oito centavos).
Parágrafo único – O subsídio de que trata o inciso III deste
artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal
e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado,
nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo
1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, produzindo efeitos:
I – retroativos a 1º de janeiro de 2022, em relação ao disposto no artigo 1º;
II – a partir de 1º de janeiro de 2023, em relação ao disposto no artigo 2º.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 11/01/2023.
a) CARLÃO PIGNATARI – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 11/01/2023.
a) Roberta Aguilar dos Santos Clemente – Secretária Geral
Parlamentar em exercício

https://afrapesp.org.br/wp-content/uploads/2023/01/lei-17.616-2023-Subsidio.pdfhttps://afrapesp.org.br/wp-content/uploads/2023/01/lei-17.616-2023-Subsidio.pdf


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