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FIM DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO

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Estabelecida em 2020, após a publicação da reforma da Previdência, medida

foi revogada no início deste mês.


No último dia 4, foi sancionado o PLC (Projeto de Lei Complementar) nº 43/2022,
convertido na LC (Lei Complementar) nº 1.380/2022, que pôs fim ao desconto
previdenciário adicional de aposentados e pensionistas do estado.

A medida beneficia contribuintes que ganham até o teto do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social), hoje no valor de R$ 7.087,22, a partir de 1º de janeiro de 2023.


Os aposentados e pensionistas contribuirão normalmente COM ALÍQUOTA DE 16%, como já noticiado, na faixa que recebem acima do teto

(R$ 7.087,22). Veja o que você vai deixar de pagar para o Estado-SPPREV, com a isenção:


Faixa 1 = 11% para até um salário mínimo — = R$ 1.212,00 x 11% = R$ 133,32;


Faixa 2 = 12% para o intervalo entre R$ 1.212,01 e R$ 3.473,74 = R$ 2.261,73 x 12% = R$ 271,40;


Faixa 3 = 14% para a faixa compreendida entre R$ 3.473,75 e R$ 7.087,22 = R$ 3.613,47 x 14% = R$ 505,88.


BRUTO ECONOMIZADO = R$ 910,60

AFRAPESP – Associação dos Auditores Fiscais da Receita Aposentados e Pensionistas do Estado de são Paulo
Avenida Paulista, nº 2.073, 13º andar – Sala 1316, Edifício HORSA I, Bairro Bela Vista – CEP 01311-940, SP/SP
Fone Contato: (11) 95781-5712 – CNPJ.47.983.826/0001-81 – www.afrapesp.org.br

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