2022: muita luta e final feliz!
Quem age antecipadamente tem maior chance de alcançar conquistas e vitórias!
![](https://afrapesp.org.br/wp-content/uploads/2022/12/foto-ASPAL-Gaspar-Bissolotti-Neto-1024x768.jpeg)
https://afrapesp.org.br/wp-content/uploads/2022/12/informativo-de-NATAL-20-12-2022-4.pdf
Só está faltando um requisito, que será alcançado em julho de 2023, para a
plenitude da AFRAPESP:
“CF, artigo 5º, Inciso LXX – o mandado de segurança
coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados”.
A EC 41 de 19-12-2003 criou a nefasta divisão no serviço público com a nova
regra de aposentadoria aplicada aos seus servidores: novos e velhos, sem e com
integralidade e paridade. Neste sentido, o pioneirismo na criação de entidade
representativa apenas de aposentados e pensionistas, pode ser atribuído à
ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, fundada em 2004, cujo Presidente Gaspar Bissolotti Neto,
recepcionou David Torres, na sede da sua entidade, parabenizando-o pela
criação da AFRAPESP, que segundo ele,
“…somente pelo fato da AFRAPESP
existir já faz com que as outras entidades da classe fiquem ainda mais
preocupadas com a situação dos aposentados e pensionistas, além de
trabalharem mais, melhor e conjuntamente. Quem sai ganhando é a
categoria”.
Subsídio do Governador
O PL 592/2022, depois de muita negociação e mobilização, foi
aprovado em 29/11/2022, elevando o teto do Executivo Estadual em
50%.
Vinte e um dias depois, o que gerou muita ansiedade pela demora,
veio a publicação do AUTÓGRAFO – Diário da Assembleia, página
9, de hoje. Essa publicação transfere para o Governador o projeto de
lei aprovado pela ALESP, para que o mesmo exerça o seu poder de
sanção – são rituais do processo legislativo!
O prazo é de 15 dias úteis para o Executivo sancionar. Isso
significa que poderá ser sancionado até, praticamente, meados
de janeiro.
O mandato de Rodrigo Garcia termina em 31/12/2022, iniciando o
novo governo de Tarcísio de Freitas, em 01/01/2023, data
coincidente com a validade do novo teto definido pelo PL 592/2022.
Segundo “tudo” o que ouvimos há acordo e será sancionado
sem veto, por Rodrigo ou por Tarcísio.
É uma questão de tempo e esse tempo tem seu curso normal
que não é o tempo dos interessados: NÓS AFREs!
Vai dar certo. Segurem a ansiedade porque o mais difícil já
passou: a aprovação do PL na ALESP.
Dia 07 de fevereiro será de grande alegria. Gastem bem e com
moderação, seguindo as melhores dicas de finanças pessoais!!!
Ano novo com novas lutas: PEC do teto único do Desembargador e defesa da aprovação da nossa nova legislação por meio da LOAT.
Parabéns a todos e sigamos unidos na luta pela dignidade
profissional dos AFREs, ativos e aposentados, sempre!
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