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A CONSTITUCIONALIDADE E CONVENIÊNCIA DA PEC SP 5/21

A constitucionalidade e conveniência da PEC SP 5/21André Santos Pereira, Robinson Fernandes e Antonio Carlos Fernandes Lima JuniorA propositura merece e necessita prosperar.quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Atualizado às 14:18 acesse a matéria na integra clicando no link abaixo. https://s.migalhas.com.br/S/DD395C Compartilhar 0 ComentarSiga-nos no AATrata-se de análise acerca da constitucionalidade, conveniência e oportunidade da

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