Precatório
Deságio de 20%
Com o advento do Decreto nº 69.325 de 23/01/2025, que estabelece novos termos e condições para o pagamento de precatórios, abriu-se a oportunidade de negociação desses títulos diretamente com a Procuradoria Geral do Estado, em condições mais vantajosas do que as vigentes até então, dentre elas, com deságio de 20% para os credores maiores de 60 anos ou portadores de doenças graves.
Diante do fato de que os escritórios de advocacia patronos de algumas dessas ações vitoriosas têm proposto cobranças de honorários significativos para dar andamento no pedido de celebração de acordo com a PGE, a AFRAPESP coloca seu Depto. Jurídico à disposição dos associados, aposentados ou pensionistas, que queiram aderir ao citado acordo, sem qualquer custo.
Acesse o link abaixo para agendar sua consultoria jurídica com a AFRAPESP: https://afrapesp.org.br/servicos/