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Mendonça suspende leis que permitem pagamento acima do Teto em Goiás

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Legislação do Estado autorizava que funcionários públicos recebessem acima de R$ 41.600 –valor do teto do funcionalismo público.

Mendonça suspende leis que permitem pagamento acima do teto em Goiás Legislação do Estado autorizava que funcionários públicos recebessem acima de R$ 41.600 –valor do teto do funcionalismo público

Em sua decisão, Mendonça declarou que não há suporte jurídico para viabilizar o pagamento de verbas.

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu 5 leis do Estado de Goiás que permitiam que funcionários públicos estaduais recebessem salários acima do teto do funcionalismo público, de R$ 41.600. Leia a íntegra da Decisão:

https://static.poder360.com.br/2023/07/ADI-7402-Decisao-Liminar-Min.-Andre-Mendonca.pdf

A decisão assinada pelo ministro neste sábado (22.jul.2023) tem caráter liminar e já está em vigor, mas ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte, que volta do recesso em 1º de agosto.

Mendonça atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, endossado pela AGU (Advocacia Geral da União). As leis que vigoravam em Goiás permitiam que “verbas indenizatórias” fossem pagas sem serem contempladas no cálculo do teto do funcionalismo público.

Os valores eram atribuídos a funcionários do governo do Estado, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, do Ministério Público de Contas e do Poder Judiciário. Em sua decisão, Mendonça concluiu que não há suporte jurídico para viabilizar o pagamento de verbas e decidiu que as remunerações devem respeitar o limite imposto aos servidores.

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