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Estatuto Social – AFRAPESP

Associação dos Auditores Fiscais da Receita Aposentados e Pensionistas do Estado de São Paulo
CNPJ nº 47.983.826/0001-81

CAPÍTULO I

Da Entidade, da Sede Social, dos Fins e Objetivos

Artigo 1º – A Associação dos Auditores Fiscais da Receita Aposentados e Pensionistas do Estado de São Paulo, fundada em 30 de junho de 2022, doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação ou AFRAPESP, com foro nesta capital, e sede na Avenida Paulista, 2073 – andar 13, sala 1316, Edifício HORSA I, Bairro Bela Vista, CEP 01311-940, cidade de São Paulo-SP, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, educacional e representativo dos servidores Auditores Fiscais em atividade que já completaram os requisitos exigidos para aposentadoria, nos termos da legislação em vigor, dos servidores Auditores Fiscais Aposentados e de seus pensionistas, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

Artigo 2º – A Associação objetiva promover a união da classe de AFREs – Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo e de suas entidades representativas, AFRESP e SINAFRESP; melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo seus direitos, organizando e desenvolvendo trabalho social, cultural, recreativo, assistencial e previdenciário junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e à Iniciativa Privada. § 1º – A Associação também objetiva: produzir, organizar e disseminar estudos visando a formação pessoal e qualificação dos seus associados, o aperfeiçoamento e equidade do sistema tributário nacional, a eficiência e eficácia do serviço público e das administrações tributárias; e desenvolver programa de educação fiscal para os cidadãos utilizando os diversos meios disponíveis para tais finalidades. § 2º – Compete à Associação defender judicial e extrajudicialmente os interesses e direitos profissionais individuais ou coletivos da categoria, em relação à parte ou à totalidade de seu quadro associativo, ficando, para tanto expressamente autorizada a impetrar mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, “habeas data” e ação civil pública, em todas as instâncias, valendo-se de todos os recursos pertinentes, independentemente de autorização da Assembleia Geral ou outorga de mandatos.

CAPÍTULO II

Das categorias de Associados, dos Deveres, dos Direitos, da Admissão, da Desfiliação e da Exclusão dos Associados.

Artigo 3º – A Associação contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em três categorias:
I. Associados Fundadores: os que fundaram a Associação;
II. Associados Honorários: os que prestam relevantes serviços à Associação; e
III. Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente com recursos financeiros para a manutenção das atividades da Associação. § 1º – Terão direito a votar e a ser votados os associados contribuintes, com exceção dos servidores ativos que já cumpriram os requisitos exigidos para a aposentadoria, que terão direito apenas à voz. § 2º – O valor da contribuição mensal será estabelecido em Assembleia Geral e a Associação observará os seguintes critérios no momento da realização da cobrança dos seus associados: a) ao associado que também fizer parte do quadro associativo da AFRESP- Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo e do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo-SINAFRESP será concedido um desconto de 40%; e b) ao associado que fizer parte do quadro associativo de apenas uma das entidades citadas na alínea anterior será concedido um desconto de 20%.

Artigo 4º – São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; e
VI. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Diretoria Executiva tome providências. Parágrafo único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Artigo 5º – São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto, com exceção dos servidores ativos que já cumpriram os requisitos exigidos para a aposentadoria, os quais terão apenas direito à voz;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; e
III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética.

Artigo 6º – A admissão dos associados se dará entre os Auditores Fiscais aposentados, aqueles que já possuem o direito de se aposentar, mas permanecem na ativa, bem como os pensionistas dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis; e
II. Concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;

Artigo 7º – É direito do associado desfiliar-se, a qualquer tempo, protocolando junto à Secretaria da Associação o seu pedido de desfiliação. 

Artigo 8º – A exclusão do associado se dará nas seguintes hipóteses:
I. Grave violação ao estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
IV. Atos ilícitos ou imorais; e
V. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
§ 1º – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação. § 2º – A exclusão do associado será determinada pela Diretoria Executiva, após apuração do Conselho de Ética que garanta ao associado a ampla defesa.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos Diretivos

Artigo 9º – A AFRAPESP terá os seguintes Órgãos Diretivos:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Diretoria de Departamentos;
IV. Conselho Deliberativo;
V. Conselho Fiscal
VI. Conselho de Ética; e
VII. Conselho Consultivo.

CAPÍTULO IV

Da Assembleia Geral

Artigo 10 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e é composta por todos os associados com direito a votar e a ser votado, quites com as suas obrigações financeiras junto à Associação. Parágrafo único – As Assembleias Gerais serão instaladas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto legal, que, a seguir, pedirá aos presentes para que elejam um presidente para coordenar os trabalhos e um secretário para redigir a respectiva Ata.

Artigo 11 – Compete privativamente à Assembleia Geral, que poderá realizar-se por meios eletrônicos:
I. Eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo e o Conselho de Ética;
II. Destituir a Diretoria ou membros da mesma, assim como dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, após apuração pelo Conselho de Ética em processo que garanta ao(s) acusados(s) a ampla defesa, quando comprovada a prevaricação no exercício do mandato ou malversação no emprego do dinheiro do patrimônio;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Proceder a qualquer reforma estatutária;
V. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VI. Apreciar as contas da Diretoria;
VII. Autorizar a compra, venda ou alienação de imóveis; e VIII. Decidir, em última instância, inclusive os casos omissos resolvidos provisoriamente pelo Conselho Deliberativo. 

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos de 30 (trinta) por cento dos associados nas convocações seguintes. 

Artigo 12 – A Assembleia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria nos seguintes casos:

a) ANUALMENTE, no primeiro trimestre, para apreciação do relatório e das contas da Associação do ano anterior; e
b) TRIENALMENTE, no mês de novembro, para eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética.

Artigo 13 – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão sempre convocadas pelo Presidente, a seu pedido, a pedido da maioria da Diretoria da Associação, a pedido da maioria do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados que estejam quites com a Associação, com a exposição clara e expressa dos motivos e fins da convocação. Parágrafo Único – Em caso de requerimento de associados, o presidente terá 30 dias para realizar a Assembleia Geral, sob pena de perda de mandato no caso de não cumprir o presente artigo. 

Artigo 14 – As convocações para a Assembleia Geral, com exceção da Assembleia Geral Ordinária para realização das eleições, deverão ser feitas com antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante edital divulgado aos associados, por e-mail com comprovação de recebimento e nas redes sociais, no qual constem a Ordem do Dia, data, local e horário.


Artigo 15 – A Assembleia Geral funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.

Artigo 16 – As Assembleia Gerais decidirão por maioria dos votos presentes.

CAPÍTULO V

Da Diretoria Executiva e das Diretorias de Departamentos

Artigo 17 – A Diretoria Executiva da Associação se comporá de:

I. Presidente
II. 1º Vice-Presidente;
III. 2º Vice-Presidente;
IV. Secretário Geral;
V. Secretário Adjunto;
VI. Tesoureiro Geral; e
VII. Tesoureiro Adjunto.

Artigo 18 – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente quando houver convocação do Presidente ou da maioria de seus membros.

Artigo 19 – Compete à Diretoria Executiva:
I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
III. Representar e defender os interesses de seus associados;
IV. Criar comissões de trabalho para desenvolver tarefas específicas, tais como o desenvolvimento de estudos técnicos, organização de eventos, simpósios, cursos, encontros, atividades culturais, etc…
V. Elaborar o orçamento anual; e
VI. Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior.
Parágrafo único – As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de Minerva.

Artigo 20 – Compete ao Presidente: I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o Tesoureiro Geral abrir e manter contas bancárias e assinar documentos contábeis;
V. Apresentar à Assembleia Geral Ordinária relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos realizados durante o ano anterior;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; e
VII. Assinar, juntamente com o Secretário Geral, as correspondências e Atas.

Artigo 21 – Compete ao Primeiro e ao Segundo Vice-Presidentes auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.

Artigo 22 – Compete ao Secretário Geral:
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir as correspondências da Associação;
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação; e
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Artigo 23 – Compete ao Secretário Adjunto substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos.

Artigo 24 – Compete ao Tesoureiro Geral:
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a Diretoria;
II. Assinar, com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual; e
VI. Apresentar anualmente demonstrativo do Ativo da Associação, apresentando-a durante a Assembleia Geral Ordinária.

Artigo 25 – Compete ao Tesoureiro Adjunto auxiliar e substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Único – Em caso de morte ou renúncia do Presidente, do Secretário Geral ou do Tesoureiro Geral, assumirá automaticamente o suplente, devendo o cargo que ficará vago no final ser preenchido na primeira Assembleia Geral subsequente. 

Artigo 26 – As Diretorias de Departamentos serão nomeadas pelo Presidente, devendo ser os indicados aprovados pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo, com a seguinte composição: 

I. Diretoria do Departamento Jurídico;
II. Diretoria do Departamento de Pensionistas;
III. Diretoria do Departamento Social, Cultural, Educacional e Convênios;
IV. Diretoria do Departamento de Esportes e Turismo;
V. Diretoria do Departamento Assistencial, Médico e Previdenciário;
VI. Diretoria do Departamento de Imprensa e Relações Públicas;
VII. Diretoria do Departamento de Patrimônio; e
VIII. Diretoria do Departamento de Assistência aos Servidores Ativos que já completaram os requisitos exigidos para aposentadoria.

Parágrafo único – Os membros do Conselho Deliberativo e os associados com direito a se aposentar, mas que permanecem em atividade, poderão participar também da Diretoria de Departamentos, limitando-se a apenas uma diretoria por pessoa.

Artigo 27 – Compete às Diretorias de Departamento:

I – Organizar atividades de cunho esportivo, social, cultural e auxiliar sempre a Diretoria Executiva em suas atividades;
II – Elaborar o regulamento de cada Diretoria de Departamento; e
III – Prestar assessoramento à Diretoria Executiva, podendo ser nomeados quantos auxiliares forem necessários.

CAPÍTULO VI

Do Conselho Deliberativo

Artigo 28 – O Conselho Deliberativo, que será composto por 07 (sete) membros efetivos, terá as seguintes atribuições: I. eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

II. elaborar seu Regimento Interno;
III. deliberar sobre qualquer assunto omisso neste estatuto e referenciado pela primeira Assembleia Geral;
IV. autorizar a Diretoria Executiva a promover empréstimos de emergência, em moeda corrente, e, ainda, a aquisição de bens imóveis;
V. aprovar os nomes dos membros das Diretorias de Departamentos, em conjunto com a Diretoria Executiva.
VI. definir, em conjunto com a Diretoria, as diretrizes e estratégias a serem adotadas pela entidade;
VII. cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares, bem como as deliberações das Assembleias, fiscalizando a gestão e as atividades da Diretoria;
VIII. avaliar e deliberar sobre as contas da entidade, antes da Assembleia Geral, bem como deliberar sobre a proposta orçamentária anual; e
IX. deliberar sobre propostas encaminhadas pela Diretoria Executiva ou por qualquer filiado.

Parágrafo único – Os membros do Conselho Deliberativo poderão participar, a convite do Presidente, de um único cargo na Diretoria de Departamentos, na forma deste estatuto.

CAPÍTULO VII

Do Conselho Fiscal

Artigo 29 – O Conselho Fiscal, composto por (3) três membros efetivos e (2) dois suplentes, terá as seguintes atribuições:
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Encaminhar Parecer Fiscal, após análise do balanço e relatórios financeiros e contábeis, o qual será submetido à Assembleia Geral Ordinária;
III. Requisitar ao Tesoureiro Geral, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; e
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

CAPÍTULO VIII

Do Conselho de Ética

Artigo 30 – O Conselho de Ética, composto por (3) três membros efetivos e (2) dois suplentes, terá as seguintes atribuições:

I. zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamentares, bem como das decisões da Assembleia Geral; e

II. realizar processos para apuração de faltas e/ou irregularidades cometidas por Diretores, Conselheiros e associados, sempre garantindo ao investigado o amplo direito de defesa, e oferecendo, ao final, o respectivo parecer para deliberação pelo Conselho Deliberativo, Diretoria e Assembleia Geral em grau de recurso.

§ 1º – Os membros do Conselho de Ética escolherão, entre si o Presidente, o vice e o Secretário.
§ 2º – O Conselho de Ética poderá agir de ofício, sempre que presenciar ou tomar conhecimento do descumprimento de normas estatutárias e de decisões da Assembleia, ou quando provocado por membros da Diretoria, do Conselho ou por qualquer associado.

CAPÍTULO IX

Do Conselho Consultivo

Artigo 31 – O Conselho Consultivo, que terá até 12 (doze) membros efetivos, com a atribuição de aconselhamento da Diretoria, observará as seguintes características e composição:

I. a Diretoria Executiva deverá reunir este Conselho Consultivo semestralmente, podendo realizar tantas quantas outras reuniões entender necessárias, desde que realizada sua convocação e registro em Ata;
II. até 5 (cinco) desses membros devem ser associados contribuintes;
III. até 3 (três) desses membros podem ser Auditores Fiscais da Receita Estadual, ainda em atividade, que de alguma forma possam contribuir com os objetivos da Associação;
IV. até 2 (dois) desses membros podem ser de integrantes da sociedade civil, com notório saber e reconhecidamente alinhados com os objetivos da Associação; e
V. até 2 (dois) desses membros por ex-presidentes das entidades de classe AFRESP e SINAFRESP.

§ 1º – qualquer associado poderá fazer a indicação de candidato para esse Conselho Consultivo, que será apreciado e eleito, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo, em reunião conjunta, para mandato coincidente com o da Diretoria. § 2º – Os ex-presidentes desta Associação serão Conselheiros Consultivos NATOS desta Associação, sem computar as 12 (doze) vagas referidas no caput deste artigo. § 3º – o mandato dos membros do Conselho Consultivo será coincidente com o da Diretoria que os elegeram.

CAPÍTULO X

Das Eleições, da Posse e da Renúncia.

Artigo 32 – As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, para mandato de 3(três) anos, realizar-se-ão, conjuntamente, no mês de novembro do último ano do mandato, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos quantas vezes quiserem para a Diretoria Executiva e para os Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética.

Parágrafo Único – Podem votar e ser eleito a qualquer cargo, todo associado-contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 6 (seis) meses de Associação, comprovados pela Secretaria da Associação, com exceção dos servidores Auditores Fiscais em atividade que já completaram os requisitos exigidos para aposentadoria, que só terão direito à voz.

Artigo 33 – Três meses antes da realização da eleição, a Diretoria nomeará uma Comissão Eleitoral, composta por 5 (cinco) associados e presidida por um dos seus membros, escolhido entre eles, que procederá todos os atos relativos à eleição. 

Artigo 34 – A Comissão Eleitoral publicará edital de convocação para as eleições, constando data, horário e local, 60 (sessenta) dias antes do pleito. 

Artigo 35 – A Comissão Eleitoral receberá, para registro, as Chapas, completas e com autorização assinada por todos os membros, até às 17 (dezessete) horas do 30º (trigésimo) dia antes da eleição. 

Artigo 36 – Os associados consignados em uma chapa não poderão integrar outra, ficando proibida também a acumulação de funções eletivas. 

Artigo 37 – Em caso de mais de uma chapa, a eleição deverá ser realizada por votação secreta, por processo manual ou eletrônico, em dia útil, das 10 às 17 horas, na sede da Associação, ou conforme outra determinação da Comissão Eleitoral, seguindo as regras abaixo especificadas. Parágrafo único – Na existência de apenas uma Chapa concorrente, a Comissão Eleitoral abrirá a votação às 10 horas e a colocará em votação por aclamação, encerrando em seguida a Assembleia Geral Eleitoral, lavrando a ata e o respectivo termo de posse dos eleitos.

Artigo 38 – A Diretoria Executiva imprimirá a Cédula com as chapas, conforme modelo entregue pela Comissão Eleitoral.

Artigo 39 – Na cédula, constará apenas o nome da Chapa e do Presidente da mesma.

Artigo 40 – Serão afixadas no recinto das eleições as chapas completas.

Artigo 41 – Cada chapa poderá nomear (3) três associados para a fiscalização, tanto da eleição como da apuração.

Artigo 42 – Todos os casos omissos durante o processo eleitoral serão resolvidos entre a Comissão Eleitoral, a Diretoria Executiva e as respectivas Chapas.

Artigo 43 – A apuração se dará em seguida.

Artigo 44 – Proclamados os resultados da eleição, o Presidente da Comissão- eleitoral declarará os eleitos e mandará o senhor secretário confeccionar uma ata circunstanciada que será assinada pela Comissão Eleitoral e pelos membros das chapas concorrentes.

Artigo 45 – Os membros eleitos assinarão termo de posse em livro próprio, para fins de registro.

Artigo 46 – Todos os eleitos entrarão em exercício no primeiro dia do segundo mês subsequente à eleição.

Artigo 47 – Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética que incorrerem em:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem a expressa comunicação à Secretaria da Associação; e
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação.

Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

Artigo 48 – Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Ética, o cargo será preenchido pelos suplentes.

§ 1º – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, à deliberação da Assembleia Geral.
§ 2º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal e de Ética, e respectivos suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 5 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

CAPÍTULO XI

Do Patrimônio

Artigo 49 – O patrimônio da Associação será constituído e mantido:

I. Das contribuições dos associados contribuintes;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas; e
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

CAPÍTULO XII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 50 – os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.

Artigo 51 – Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

Artigo 52 – O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, com exceção do último ano do mandato, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais.

Artigo 53 – A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; e
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terço dos associados.

Parágrafo único – Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação será doado a entidade representativa de servidores da SEFAZ/SP a ser determinada durante a Assembleia Geral.


Artigo 54 – O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, em conformidade com as disposições legais. 

Artigo 55 – Durante a Assembleia de fundação desta Associação serão escolhidos os membros que comporão a Diretoria e os Conselhos Provisórios, para exercerem mandatos até 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo Único – Com exceção dos servidores Auditores Fiscais em atividade que já completaram os requisitos exigidos para aposentadoria, todos os associados contribuintes, com mais de 18 anos, poderão votar e concorrer aos cargos eletivos desta Associação na eleição prevista para o mês de novembro de 2022, desde que tenham se associado há pelo menos 2 meses contados no último dia do período de inscrição para o processo eleitoral, comprovados por meio da Secretaria da Associação.

Artigo 56 – Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registrado dentro de 90 (noventa) dias de sua vigência. Parágrafo Único – A Diretoria Executiva empossada em 01 de janeiro de 2023 constituirá comissão de estudos do ESTATUTO SOCIAL desta Associação, em julho do mesmo ano, cuja comissão apresentará relatório até 31 de outubro, devendo a Diretoria Executiva realizar Assembleia Geral Extraordinária para apreciação das propostas de mudanças, até 31 de dezembro de 2023, se for essa a recomendação final do referido relatório.

São Paulo, 30 de junho de 2022.

DAVID TORRES – Presidente da Assembleia Geral
JORGE AUGUSTO DINIZ – Secretário da Assembleia Geral