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18 de janeiro de 2024

SPPREV – RECADASTRAMENTO

De acordo com a Portaria SPPREV nº 295, de 4-12-2023, todos os pensionistas e inativos civis e militares devem realizar o recadastramento e manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos. O recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, anualmente, no mês do seu aniversário, exceto no caso de …

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